Lei n° 12.268/06 Decreto n° 54.275/09 Resolução SC n° 96/11 Resolução SC nº 06/2019 – Limite de valores por segmento e normas relativas aos Planos Anuais de Atividades Instrução Normativa nº 02/15
ICMS
Ao longo do ano.
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo
O ProAC ICMS é a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária.
Este mecanismo de financiamento do segmento cultural busca ampliar e diversificar a produção artístico-cultural em toda sua potencialidade, criar novos espaços culturais, preservar o patrimônio cultural material e imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais no Estado de São Paulo, de forma participativa.
Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo. Estas, por sua vez, recebem descontos no imposto devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.
A fim de garantir uma ampla distribuição dos recursos disponíveis, a legislação do ProAC ICMS estabelece limites máximos de captação para cada tipo de projeto, além de limitar também a quantidade de projetos por proponente. Para as empresas há, ainda, um limite máximo de valor a ser patrocinado, que varia percentualmente segundo o volume de impostos a recolher. O contribuinte interessado em aderir ao Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo (ProAC-SP) deve se primeiramente se cadastrar e obter sua habilitação junto à Secretaria Estadual da Fazenda, ficando autorizado a destinar parte do ICMS-SP devido a projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura.
O ProAC fomenta diferentes segmentos artísticos e culturais no Estado, incentiva ações de democratização e descentralização da cultura, promove o acesso e estimula a produção de pequeno porte, abrangendo grande diversidade de empresas.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa jurídica:
100% do valor do aporte
Ao longo do ano.
http://www.proac.sp.gov.br/proac_icms/principal/