Decreto nº 59.240/2018 Instrução Normativa SEF nº 14/2020
ICMS
Prazo para apresentação de projetos: os procedimentos de apresentação, avaliação, acompanhamentos de projetos, crédito de benefício fiscal e prestação de contas serão definidos por meio de instrução normativa específica a ser elaborada conjuntamente entre a Secretaria de Estado da Cultura e Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas
A Lei de Incentivo à Cultura de Alagoas foi construída juntamente com representantes de movimentos culturais após amplos debates sobre o tema, com a preocupação de avaliar a cultura como geradora de renda para o Estado.
Esta Lei é um instrumento de apoio às iniciativas culturais realizadas em Alagoas. Seu mecanismo consiste em permitir que as contribuições de pessoas jurídicas aos projetos culturais sejam deduzidas do imposto estadual devido pelas empresas.
O incentivo fiscal poderá ser utilizado por contribuinte do ICMS por meio de doação ao Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais - FDAC ou patrocínio. O patrocinador deve estar previamente credenciado na Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz) e o projeto cultural deve ser aprovado pela Secretaria da Cultura do Estado de Alagoas (Secult).
Assim, a lei media a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o mercado cultural alagoano.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa Jurídica:
40% a 80%, no caso de patrocínio a projeto específico credenciado na Secult, conforme critérios de avaliação estabelecidos por intermédio de regulamentação específica ainda a ser publicada
Pessoa física domiciliada ou estabelecida no Estado de Alagoas há, no mínimo, 1 (um) ano.
Pessoa jurídica domiciliada ou estabelecida no Estado de Alagoas há, no mínimo, 1 (um) ano.
Prazo para apresentação de projetos: os procedimentos de apresentação, avaliação, acompanhamentos de projetos, crédito de benefício fiscal e prestação de contas serão definidos por meio de instrução normativa específica a ser elaborada conjuntamente entre a Secretaria de Estado da Cultura e Secretaria de Estado da Fazenda