Lei nº 13.811/06 Decreto nº 28.442/06
ICMS
Prazo para apresentação de projetos: a depender de cada edital.
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
Instituído em 2006, o Mecenato Estadual é o fomento a atividades culturais por meio da conjugação de recursos do poder público estadual e de particulares com os de instituições privadas, no qual ocorra renúncia fiscal nas modalidades doação, patrocínio e investimento.
São aptos a captar recursos os projetos inscritos e aprovados no edital Mecenas do Ceará, lançado anualmente pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (SecultCE). A autorização para captação de recursos ocorrerá após homologação dos projetos pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, responsável pela avaliação e decisão sobre os projetos submetidos ao Mecenato Estadual.
Os incentivadores são empresas contribuintes de ICMS no Ceará e que não gozem de nenhuma dedução legal que ultrapasse os 70% (setenta por cento) do imposto ou que tenham muita substituição tributária e que se encontra em situação de regularidade fiscal com a Secretaria da Fazenda Estadual do Ceará e com a Receita Federal.
O Mecenato Estadual do Ceará tem como objetivo fortalecer o setor cultural como eixo de desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará; fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas no âmbito da diversidade cultural cearense; incentivar a sustentabilidade de artistas, grupos, coletivos, companhias e demais profissionais e empreendimento culturais e colaborar com o fortalecimento do circuito e do calendário cultural e turístico do Estado do Ceará.
O incentivo ao setor cultural tem impacto principalmente sobre a imagem institucional da empresa, pois ela poderá agregar valor a sua marca, reforçar seu papel na localidade onde atua, desenvolver novas oportunidades de negócio e reforçar a política de relacionamento da empresa com outras esferas do governo e, principalmente, com os artistas e grupos artísticos.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa Jurídica:
100% do valor doado
Pessoa Jurídica:
Patrocínio - 80% do valor patrocinado 20% de recursos próprios (contrapartida)
Pessoa Jurídica:
Investimento - 50% do valor investido 50% de recursos próprios (contrapartida)
Pessoas físicas que desenvolvam atividades relativas às áreas artísticas e culturais.
Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, em cujos atos constitutivos figure atuação nas áreas artísticas e culturais, com sede e foro no Estado do Ceará e efetiva constituição e atuação há, pelo menos, 1 (um) ano no Estado do Ceará.
Prazo para apresentação de projetos: a depender de cada edital.
https://www.secult.ce.gov.br/mecenas/