Lei Complementar nº 934/2017 Decreto nº 38.933/2018 Portaria SEC nº 50/2018 Portaria SEC nº 36/2014 Portaria Conjunta SEC/SEF nº 01/2014 Portaria nº 70/2020
ICMS
Prazo para apresentação de projetos: de acordo com cada edital.
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
A Lei de Incentivo à Cultura LIC – DF é um mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estimulo ao mercado criativo em parceria com a Iniciativa Privada, por meio de isenção fiscal.
Como funciona a LIC? Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal – SEC.
Quem pode patrocinar projetos na LIC? A empresa incentivadora deve ser Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS ou ISS, habilitada a apoiar a realização de projetos culturais, mediante transferência de recursos parcialmente incentivados.
O montante de recursos que uma empresa habilitada como Incentivadora Cultura poderá investira é de até 3% (três por cento) do valor do imposto (ICMS e/ou ISS) recolhido no ano anterior, para empresa cuja receita bruta tenha sido de até R$ 32,4 milhões ou até 2,5% (dois e meio por cento) do valor do imposto (ICMS e/ou ISS) recolhido no ano anterior, para empresa cuja receita bruta tenha sido superior a R$ 32,4 milhões.
Os principais objetivos dessa política de incentivo cultural são a estimulação da realização de projetos culturais; a diversificação das fontes de financiamento da cultura no Distrito Federal; o fortalecimento da economia da Cultura e a ampliação do investimento de capital privado na área cultural.
Pessoa Jurídica: Contribuintes do ICMS e Contribuintes do ISS
Pessoa Jurídica:
I – 100% de isenção para: (a) planos anuais e plurianuais que incluam ações de recuperação, revitalização e manutenção do patrimônio cultural material, assim como ações de salvaguarda e promoção do patrimônio imaterial. (b) planos anuais e plurianuais voltados a equipamentos públicos de cultura do Distrito Federal abrangendo infraestrutura, gestão ou programação; (c) doação incentivada para transferência de recursos financeiros ao FPC com a finalidade de apoio a equipamentos públicos de cultura; II – 99% de isenção nos casos de projetos culturais simplificados, com valor global máximo de R$ 200.000,00; III – entre 80% e 99% nos casos de projetos culturais com valor global acima de R$ 200 mil e que não contenham em seu título o nome ou a marca da incentivadora; e IV – 40% para projetos de interesse direto das incentivadoras, caracterizados como: a) projetos culturais em que o nome, a marca do produto ou outro elemento identificador da incentivadora sejam mencionados no nome/ título do projeto, cuja identidade visual seja análoga à da incentivadora; ou b) projetos culturais que prevejam ações promocionais de venda de produtos vinculados à incentivadora e por ela fabricados ou que exijam exclusividade nas vendas.
Pessoa física domiciliada no Distrito Federal, com CEAC válido, diretamente responsável pela proposição e execução do projeto cultural;
Pessoa jurídica domiciliada no Distrito Federal, com CEAC válido, diretamente responsável pela proposição e execução do projeto cultural;
Prazo para apresentação de projetos: de acordo com cada edital.
http://www.cultura.df.gov.br/o-que-e-a-lic-df/