Lei nº 13.613/2000, alterada pela Lei nº 17.627/2012 Decreto nº 5.362/2000 Instrução Normativa nº 001/18 Resolução nº 06/2014 Resolução n° 01/2015 Resolução nº 02/2018-CEC
ICMS
Prazo para apresentação de projetos: de acordo com edital publicado.
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Publicada em 2000, a Lei n° 13.613 instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – Goyazes, que é um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para o incentivo à execução de projetos artístico-culturais por meio de dedução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir do faturamento da empresa patrocinadora sendo possível deduzir 100% do investimento. A lei faz a interlocução entre o empreendedor e o incentivador/patrocinador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuindo para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Goiás.
São objetivos do Programa Goyazes: preservar e divulgar o patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado; incentivar e apoiar a produção cultural e artística relevante para o Estado de Goiás; democratizar o acesso à cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, garantindo a diversidade cultural, e incentivar e apoiar a formação cultural e artística.
O mecenato consiste na aplicação de recurso diretamente em projeto cultural aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, por empresa contribuinte do ICMS estadual, o que resultar-lhe-á em abatimento no valor devido ao Estado do referido imposto.
Pessoa Jurídica: Pessoa Jurídica - Contribuinte do ICMS
Pessoa Jurídica:
100% de abatimento do valor aportado
Pessoas físicas, com no mínimo 01 (um) ano de domicílio no Estado. Exige-se atuação comprovada na área cultural por, no mínimo, 2 (dois) anos.
Pessoas jurídicas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Exige-se atuação comprovada na área cultural por, no mínimo, 2 (dois) anos.
Prazo para apresentação de projetos: de acordo com edital publicado.
https://leigoyazes.educacao.go.gov.br/