Lei nº 9.437/2011 Decreto nº 27.731/2011, alterado pelo Decreto nº 35.288/2019 Resolução nº 01/2012 Instrução Normativa nº 001.2017 Instrução Normativa-SECTUR nº 002.2018
ICMS
Prazo para apresentação de projetos: conforme publicação no DOE.
Secretaria de Estado da Cultura e Turismo
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Maranhão é um instrumento de fomento e difusão da produção cultural no Estado, instituído em 2011, que se destina ao financiamento de projetos artísticos e culturais, por meio de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Maranhão prevê o incentivo fiscal para o contribuinte do ICMS-MA que apoiar financeiramente projeto cultural aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura (SEC-MA).
A Secretaria de Estado da Cultura (SECMA) faz a intermediação entre patrocinador e incentivado contribuindo para dinamizar o desenvolvimento cultural do estado. Os projetos que demandam o incentivo são avaliados por uma comissão técnica que analisa as documentações com base nas normas que regulamentam a Lei e parâmetros para a concessão do Certificado de Mérito Cultural – CMC.
Com o Certificado em mãos, o produtor ou a instituição que entrou com o projeto ganha o direito de captar recursos pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura junto às empresas patrocinadoras (pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintesdo ICMS no Estado do Maranhão desde que não esteja inadimplente). As empresas, por sua vez, além de terem o benefício fiscal sobre o valor do incentivo, fortalecem sua imagem institucional apoiando e criando condições para o desenvolvimento da cultura no Estado.
Pode entrar com projeto qualquer pessoa jurídica, com pelo menos um ano de existência. A concessão do CMC destina-se a os projetos que visem à democratização do acesso, divulgação e preservação da memória cultural, bem como ao desenvolvimento de atividades artísticas e as obras em espaços que abriguem atividades artísticas e destinadas a cultura.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa Jurídica:
100% do valor aportado ao projeto 2%, sobre o valor do aporte, de contribuição por parte do financiador ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura do Maranhão (Fundecma)
Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com existência e efetiva atuação há, no mínimo, 1 (um) ano.
Prazo para apresentação de projetos: conforme publicação no DOE.
https://cultura.ma.gov.br/lei-estadual-de-incentivo-a-cultura/#.X7Pb9ZNKi3I