Lei nº 13.924/12 e alterações Decreto nº 53.743/17 Decreto nº 54.801/ 2019
ICMS
Ao longo do ano
Secretaria do Esporte e Lazer
O Programa PRÓ-ESPORTE RS, vinculado à Secretaria do Esporte e Lazer - SEL, visa promover a aplicação de seus recursos financeiros em projetos de fomento às práticas desportivas e paradesportivas, formais e não formais, e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas áreas de manifestação e modalidades, na forma de benefício fiscal.
O Programa PRÓ-ESPORTE RS tem como objetivo a promoção, o incentivo e o fomento ao esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades, olímpicas, paraolímpicas, ou não; a implementação, construção, reforma, preservação e conservação de espaços públicos destinados às práticas esportivas; a valorização dos profissionais de Educação Física e demais agentes e profissionais do esporte; a promoção e o desenvolvimento do esporte amador, em especial o esporte escolar e o universitário; o desenvolvimento e o fomento ao esporte como instrumento de inclusão social.
O programa é dividido em dois mecanismos de fomento: a Lei de Incentivo ao Esporte - LIE, que é realizada de forma indireta através de incentivo do ICMS a empresas patrocinadoras de projetos esportivos aprovados; e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FEIE, realizado através de investimentos de forma direta por parte do Estado por meio de Editais.
Podem patrocinar projetos esportivos, empresa - Pessoa Jurídica, contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, em dia com suas obrigações tributárias perante o Estado. As empresas interessadas em participar dos benefícios fiscais dos projetos aprovados devem estar inscritas na categoria geral de contribuintes do ICMS/RS e possuir saldo devedor de imposto.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa Física:
até 100%
Pessoa Jurídica:
até 100%
Devem possuir domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.
Devem possuir sede no Estado do Rio Grande do Sul.
Ao longo do ano