Lei nº 20.824/13 Decreto nº 46.308/13
ICMS
De acordo com edital publicado, no mínimo, uma vez ao ano
Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva em Minas Gerais. Esse mecanismo possibilita o apoio financeiro de empresas a projetos esportivos por meio de dedução do saldo devedor mensal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS Corrente.
Os projetos devem ser aprovados pela Subsecretaria de Esportes - SUBESP da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE de acordo com os termos e prazos definidos nos editais de seleção.
A Lei tem como principal objetivo alavancar as atividades desportivas e a formação de novos atletas em Minas Gerais e fortalecer o desporto e o paradesporto no Estado, através do esforço conjunto entre o Governo de Minas, empresas apoiadoras e executores de projetos esportivos.
Podem apresentar projetos esportivos, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com mais de um ano de existência legal, estabelecida no Estado, em pleno e regular funcionamento, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto esportivo a ser beneficiado pelo programa. Para inscrever projetos esportivos, o executor deverá cadastrar-se previamente no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Municípios mineiros ou pessoas jurídicas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com, no mínimo, um ano de existência no estado, regularidade fiscal e comprovada experiência na realização de projetos esportivos.
De acordo com edital publicado, no mínimo, uma vez ao ano
http://incentivo.esportes.mg.gov.br/