Lei nº 9.436/2011 e alterações Decreto nº 27.730/2011 e alterações Resolução nº 002/2019
ICMS
Ao longo do ano
Secretaria do Esporte e Lazer - SEDEL
Aprovada em 2011, a Lei de Incentivo ao Esporte do Maranhão possibilita o fortalecimento do esporte no Estado. Isso porque as empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem apoiar projetos esportivos de qualquer modalidade.
Os proponentes interessados em usufruir da Lei de Incentivo ao Esporte devem fazer o download dos documentos necessários no site da Secretaria de Esporte e Lazer – SEDEL do Maranhão, responsável pela concessão dos benefícios e análise dos projetos propostos. Podem ser beneficiários projetos esportivos que visem a produção, criação, geração e realização de atividades e eventos de natureza esportiva.
As empresas que desejarem incentivar projetos relativos ao esporte devem fazer um credenciamento específico concedido pela Secrataria da Fazenda do Maranhão - SEFAZ ao contribuinte financiador. Para usufruir do incentivo fiscal, a empresa patrocinadora deve realizar uma contribuição para o Fundo Estadual de Esporte do Maranhão com recursos próprios, em valor correspondente a 2% do total do patrocínio.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa Jurídica:
100% do valor aportado no projeto
Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Maranhão e com existência e efetiva atuação há, no mínimo, 1 (um) ano.
Ao longo do ano
https://sedel.ma.gov.br/conheca-a-lei/