Lei nº 14.546, de 30 de setembro de 2003 e alterações Decreto nº 5.933/04
ICMS
De acordo com o período informado no comunicado de abertura do Programa disponibilizado no site da Secretaria
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
O Pró-Esporte é um programa estadual de incentivo ao esporte. Através de incentivos fiscais, o Governo Estadual do Goiás incentiva empresas a investir em atletas e equipes que representem o estado.
Da verba estabelecida para o programa, 15% dos recursos são reservados ao paradesporto.
O proponente deve acessar o site do programa e preencher o formulário de cadastro contendo as informações e os requisitos necessários à propositura do projeto. O critério preponderante avaliado pela Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, é a relevância do projeto esportivo para o Estado de Goiás, bem como os resultados obtidos pelo atleta ou pela iniciativa coletiva nas competições esportivas nos últimos dois anos.
Poderão patrocinar no Programa PRÓ-ESPORTE, toda e qualquer empresa goiana ou estabelecida em Goiás, contribuinte de ICMS, com exceção das empresas participantes do SIMPLES ou do ramo de combustíveis. As empresas podem investir até 5% do imposto devido com dedução de 100% (cem por cento) do valor total destinado ao programa.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa física, sem fins lucrativos, de natureza esportiva, em cujo ato constitutivo conste expressamente sua atividade e finalidade esportiva
Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, de natureza esportiva, em cujo ato constitutivo conste expressamente sua atividade e finalidade esportiva
De acordo com o período informado no comunicado de abertura do Programa disponibilizado no site da Secretaria
https://www.esporte.go.gov.br/programas/pro-esporte.html