Lei nº 7.539/1999 Decreto nº 9.609/ 2005, alterado pelos Decreto nº 11.413/2009 e Decreto nº 18.801/2018 Resolução 01/2019
ICMS
Ao longo do ano
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE
Criado em 1999, o FAZATLETA é o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Paralímpico. Ele funciona através da concessão de abatimento no ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que é dado às empresas (Pessoa Jurídica), situadas no estado da Bahia e que apoiam financeiramente projetos esportivos que são aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa, Secretaria do Estado do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia - SETRE.
Para incentivar projetos pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, a empresa patrocinadora que deseja apoiar financeiramente os projetos aprovados pela COMGER poderá abater até o equivalente a 5% (cinco por cento), do valor do ICMS a recolher.
O programa é destinado para atletas, equipes e eventos, que se enquadram na categoria de Esporte Amador Olímpico e Paralímpico, e que tem o objetivo de promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte amador no estado da Bahia.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa Jurídica:
80% do valor aportado
Pessoa Jurídica domiciliada no país diretamente responsável pelo projeto esportivo beneficiado
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