Lei nº 1.288/99 - Dispõe sobre incentivo a projetos culturais e desportivos e dá outras providências. Decreto nº 4885/16 - Regulamenta a Lei nº 1.288, de 5 de julho de 1999, que "Dispõe sobre incentivo a projetos desportivos e dá outras providências".
ICMS
De acordo com o edital publicado.
Secretaria Adjunta de Esportes do Estado do Acre
A Secretaria Adjunta de Esporte do Estado do Acre é o órgão de Administração Direta do Governo do Estado do Acre, responsável pelo planejamento, normatização, coordenação, execução e avaliação da política estadual de desporto.
Tem como missão incentivar e intermediar o acesso ao esporte e lazer em todo o Estado, priorizando as comunidades carentes. O benefício fiscal pela iniciativa privada pode ser feito através de patrocínio ou doação de empresas estabelecidas no Estado do Acre, a empresa (Pessoa Jurídica) deve ser inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado do Acre e estar em dia com suas obrigações fiscais.
O órgão preza pela inclusão social através do desporto e busca promover o esporte amador, apoiando eventos e atletas, por meio das federações oficiais e/ou entidades esportivas. Para se enquadrar na política de desporto, os beneficiários devem apresentar projetos que visem a conservação, promoção, difusão e pesquisa de todas as formas de manifestação desportiva.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pessoa Jurídica:
100% do valor do aporte
Que sejam agentes esportivos maiores de 18 anos
Que se caracterizam como entidades legalmente instituídas, que estabeleçam em seu estatuto o caráter esportivo de suas atividades
De acordo com o edital publicado.