Lei nº 5.553/ 2013 Decreto nº 37.031/2013, alterado pelo Decreto n° 41.998/2016 Resolução SMC nº 381/2017 Resolução SMC nº 291/2014
ISS/IPTU
Inscrição de projetos pelos produtores culturais: 1º a 31 de maio (resultados divulgados em julho) Inscrição dos contribuintes incentivadores: 1º a 31 de agosto (resultados divulgados em setembro)
Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro, é atualmente a maior lei de incentivo à cultura municipal do país e possibilita que empresas possam incentivar projetos culturais, destinando a eles até 20% do ISS devido ao município em benefício da produção de projetos culturais. Faz parte do Programa de Fomento à Produção Cultural Carioca, gerido pela Secretaria Municipal de Cultura, que tem por objetivo promover o desenvolvimento do setor cultural na cidade e a democratização do acesso à cultura.
Os produtores culturais e contribuintes incentivadores deverão ser sediados no Município do Rio de Janeiro e ter atividades comprovadas na área cultural por no mínimo dois anos, a contar do último dia do prazo de inscrição, a ser comprovado através das informações prestadas no momento da inscrição do projeto cultural.
Para concorrer e estar apto a receber o recurso do ISS, e/ou estar apto a destiná-lo a projetos certificados, tanto os Produtores Culturais como as empresas Contribuintes Incentivadoras deverão se inscrever e participar do processo através dos editais previstos em Lei e no calendário e ser aprovado pela Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC, comissão de caráter consultivo e deliberativo, com competência para análise e aprovação dos projetos culturais.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ISS
Pessoa jurídica:
100% do valor do aporte.
de natureza cultural, sediadas no município do Rio de Janeiro, com atividades comprovadas na área cultural por no mínimo 2 (dois) anos.
Inscrição de projetos pelos produtores culturais: 1º a 31 de maio (resultados divulgados em julho) Inscrição dos contribuintes incentivadores: 1º a 31 de agosto (resultados divulgados em setembro)
https://www.rio.rj.gov.br/web/smc/fomento-indireto