Lei nº 7.035/2015 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura. Lei nº 8.266/2018 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a lei estadual número 1954/1992 e dá outras providências. Resolução nº 36/2019 - Dispõe sobre a apresentação de projetos culturais a serem realizados com recursos do incentivo Resolução Conjunta SEELJE/SECEC nº 96/2019
ICMS
De acordo com cada edital publicado.
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um mecanismo do Governo do Estado do Rio de Janeiro (Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro) de fomento que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Criada em 1992, permite que empresas, contribuintes de ICMS no Rio de Janeiro, patrocinem a produção cultural utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado.
Os recursos programa deverão ser aplicados para apoiar programas, projetos e ações que visem: ampliar o acesso aos bens e serviços artísticos e culturais; incentivar em todo o Estado a produção e difusão de bens e serviços culturais; estimular o desenvolvimento cultural em todas as regiões do Estado; garantir a preservação, difusão, conservação e recuperação do patrimônio cultural, material e imaterial do Estado do Rio de Janeiro; propiciar a formação e aperfeiçoamento de agentes culturais e gestores públicos atuantes em âmbito estadual; fomentar a pesquisa e a inovação nos diversos setores da cultura; promover modelos sustentáveis de gestão cultural; valorizar e difundir o conjunto das manifestações artístico-culturais do Estado do Rio de Janeiro; premiar e incentivar a excelência artística; estimular a economia da cultura e as indústrias culturais; estimular iniciativas de acessibilidade cultural; fomentar as feiras gastronômicas realizadas por meio da comercialização de alimentos em veículos automotores, conhecidos como food trucks, entendidas como manifestações artísticas e culturais regionais, bem como os estudos voltados à área de gastronomia.
Quem pode patrocinar projetos?
Pode patrocinar projetos culturais pela Lei de Incentivo à Cultura, Pessoa jurídica contribuinte de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, desde que em situação de regularidade fiscal perante a Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ-RJ), a Receita Federal, o INSS e o FGTS, além de comprovada regularidade junto à própria Secretaria Estadual de Cultura (SEC-RJ).
Como incentivar projetos pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura?
A empresa contribuinte do ICMS-RJ interessada em patrocinar projetos culturais deverá efetuar seu cadastro on-line no site da Secretaria de Estado de Cultura (SECRJ) respondendo a um questionário e inserindo seus documentos. Após sua habilitação, a empresa ficará apta a patrocinar projetos aprovados pela SEC-RJ.
Pessoa Jurídica: Contribuinte do ICMS
Pesquisas e Trabalhos:
No caso de doações corresponderá a 1% do ICMS a recolher em cada período e se destinará especificamente à concessão de bolsas de pesquisa ou de trabalho vinculadas à produção cultural.
Produções Nacionais:
Até 3% do ICMS a recolher no período para patrocínio de produções culturais de autores e intérpretes nacionais.
Produções Estrangeiras:
Até 1% do ICMS a recolher no período para patrocínio de produções culturais estrangeiras.
com ou sem fins lucrativos, com sede no Estado e que desenvolvam atividades culturais, além de órgão ou entidade da administração pública direta municipal do Estado do RJ.
com ou sem fins lucrativos, com sede no Estado e que desenvolvam atividades culturais, além de órgão ou entidade da administração pública direta municipal do Estado do RJ.
De acordo com cada edital publicado.
http://cultura.rj.gov.br/lei-de-incentivo-a-cultura/